por Interlegis
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última modificação
09/04/2019 14h11
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.
por Interlegis
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última modificação
09/04/2019 14h11
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.
Como cidadão consciente e participativo, você pode avaliar este site e os demais sites do Poder Legislativo com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), basta baixar o manual e a planilha de avaliação. Participe!
por Interlegis
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publicado
24/11/2020 13h41,
última modificação
15/05/2024 13h35
Leis de Acesso à Informação
Informações disponíveis no portal
Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
Pedido eletrônico- este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço que está no rodapé do site.
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.
Regulamentação
Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.
por adm
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publicado
17/07/2023 11h25,
última modificação
17/07/2023 11h46
Encarregado de Proteção de Dados:
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado
Manoel Zufino da Silva
Presidente do Legislativo
Telefone (66) 3597-1145
E-mail
legislativo@novamonteverde.mt.leg.br
Previsão legal
LGPD, art. 5º, VIII;
Artigo 41, §2º, da LGPD;
LGPD em fase de estudos para adequações e implantação conforme as exigências.
Política de Privacidade da Câmara Municipal de NOVA MONTE VERDE - MT.
Esta Política de Privacidade descreve como a Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT coleta, usa, divulga e protege as informações pessoais dos usuários. A Câmara Municipal está comprometida em proteger a privacidade dos cidadãos e garantir o cumprimento das leis de privacidade aplicáveis. Leia atentamente esta política para entender como as informações pessoais são tratadas pela Câmara Municipal.
1. Coleta de Informações Pessoais
A Câmara Municipal poderá coletar informações pessoais dos cidadãos para cumprir suas obrigações legais e proporcionar uma melhor experiência aos usuários. As informações pessoais podem incluir, mas não se limitam a:
- Nome completo
- Endereço
- Endereço de e-mail
- Número de telefone
-CPF
- Outras informações relevantes para o relacionamento com a Câmara Municipal.
2. Uso das Informações Pessoais
As informações pessoais coletadas serão utilizadas para os seguintes propósitos:
- Fornecer informações sobre as atividades e iniciativas da Câmara Municipal.
- Responder a consultas e solicitações dos usuários
- Realizar pesquisas de opinião e feedback
- Personalizar a comunicação e melhorar os serviços oferecidos
- Cumprir obrigações legais e regulatórias
3. Compartilhamento de Informações Pessoais
A Câmara Municipal poderá compartilhar informações pessoais apenas nas seguintes circunstâncias:
- Com o consentimento explícito do usuário
- Quando exigido por lei ou por ordem judicial
- Com terceiros contratados para fornecer serviços em nome da Câmara Municipal, mediante obrigações contratuais de confidencialidade
- Para proteger os direitos, propriedade ou segurança da Câmara Municipal.
4. Segurança das Informações Pessoais
A Câmara Municipal adota medidas de segurança adequadas para proteger as informações pessoais dos usuários contra acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. São utilizadas práticas de segurança física, eletrônica e administrativa para proteger as informações pessoais.
5. Retenção de Informações Pessoais
As informações pessoais serão retidas pela Câmara Municipal pelo tempo necessário para cumprir os propósitos descritos nesta política, a menos que uma retenção mais longa seja exigida ou permitida por lei.
6. Direitos dos Usuários
Os usuários têm o direito de solicitar acesso, retificação, exclusão ou restrição do uso de suas informações pessoais. Também têm o direito de se opor ao processamento de suas informações pessoais. Para exercer esses direitos ou fazer perguntas sobre esta política, os usuários podem entrar em contato com o Encarregado de Dados da Câmara Municipal através dos canais de ouvidoria ou pelo e-mail legislativo@novamonteverde.mt.leg.br.
7. Cookies e Tecnologias de Rastreamento
A Câmara Municipal poderá utilizar cookies e outras tecnologias de rastreamento para melhorar a experiência do usuário, analisar tendências e administrar o site. Os usuários podem controlar o uso de cookies nas configurações de seus navegadores.
8. Alterações nesta Política
Esta Política de Privacidade pode ser atualizada periodicamente. As alterações entrarão em vigor a partir da data de publicação da versão atualizada no site oficial da Câmara Municipal.
Recomenda-se aos usuários que revisem regularmente esta política para se manterem informados sobre as práticas de privacidade da Câmara Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT.
Esta Política de Privacidade é efetiva a partir da data de sua publicação e se aplica a todas as informações pessoais coletadas pela Câmara Municipal.
Ao utilizar os serviços da Câmara Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT, os usuários concordam com os termos desta política.
por adm
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publicado
16/05/2024 11h55,
última modificação
16/05/2024 12h09
GOVERNO DIGITAL - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT
LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
I - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana;
II - base nacional de serviços públicos: base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços;
III - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;
IV - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes públicos que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
V - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
VI - governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população;
VII - laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública;
VIII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas;
IX - registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas; e
X - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações.
Parágrafo único. Aplicam-se a esta Lei os conceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT recepcionou a LEI 14.129/2021 através da Portaria nº 022/2024 (Câmara de Vereadores de Nova Monte Verde-MT(novamonteverde.mt.leg.br)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT DISPONIBILIZA ACESSO AO PÚBLICO:
1 - OUVIDORIA;
2 - CARTA DE SERVIÇOS;
3 - LGDP;
4 - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO;
5 - PORTAL DE TRANSPARÊNCIA;
6 - PAINEL DIGITAL: PESQUISA DE SATISFAÇÃO - RESULTADOS DE PESQUISA.